Serviços

Nota Cuiabana

Os prestadores de serviço que participarem do programa Nota Cuiabana poderão ter descontos no IPTU. Os créditos fiscais serão gerados e concedidos a pessoa física ou jurídica de direito privado que tomar serviços de empresas regularmente cadastradas no Município de Cuiabá, a partir do respectivo recolhimento do ISSQN.

Os créditos fiscais concedidos serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício e utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% (trinta por cento) do valor do IPTU do exercício subsequente, de imóveis localizados no território do Município, devidamente inscritos no Cadastro Imobiliário e sem débitos de IPTU de exercícios anteriores.

O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deverá indicar, no sistema, até 30 de novembro de cada exercício, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.

Para participar basta estar cadastrado. A partir daí, qualquer compra de serviço feita com a emissão de nota fiscal eletrônica irá gerar um cupom e o consumidor estará automaticamente participando dos sorteios. Uma vez cadastrado, o consumidor só precisa informar o número do CPF no estabelecimento em que pedir a nota.